고 + RE PANTS TAKVI PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA EDUCAÇÃO Rubrica Fls.665 Classificação: P.A.N° 31.139/2017 TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO COMPLEMENTAR DO ENSINO PÚBLICO E GRATUITO MODALIDADE: EDUCAÇÃO BÁSICA / EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE TERMO DE COLABORAÇÃO No 004924/2017-SE APOSTILAMENTO N°. 01-004924/2017-SECEL03 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 31.139/2017 CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GUARULHOS e ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO O Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - João Carlos Pannocchia promove o presente APOSTILAMENTO, a fim de fazer constar no Termo de Colaboração no 004924/2017-SE, datado de 25 de julho de 2017: Art. 1° - Onde se lê: "n) As parcelas serão calculadas com base nos seguintes valores: 1.1. Educação Básica / Educação Infantil - Creche, para vagas, com permanência de 05 horas na instituição: R$ 299,32 (duzentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos) mensais, pelos primeiros doze meses, corrigido anualmente pelo IPCA acumulado;" Leia-se: 1.1. Educação Básica / Educação Infantil - Creche, para vagas, com permanência de 05 horas na Instituição: R$ 299,32 (duzentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos) mensais, pelos primeiros doze meses, corrigido anualmente pelo IPCA acumulado; e com a aplicação do índice de atualização do per capita, conforme procedimento efetuado por meio do Processo Administrativo no 17.180/2018, passa a ser R$ 312,46 (trezentos e doze reais e quarenta e seis centavos), pelos doze meses subsequentes. Art. 2o - Onde se lê: "CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Termo de Colaboração totalizam para o período R$ 2.497.765,54 (dois milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos), sendo certo que, da parte do Município, encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando a seguinte dotação orçamentária: N.° 1553-0810.1236500052.032.01.210000.335043.005 N.° 1554-0810.1236500052.032.01.210000.445042.005" Leia-se: "CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Termo de Colaboração totalizam para o período R$ 2.497.765,54 (dois milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos), e com a diferença de R$ 54.825,33 (cinqüenta e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais e trinta e três centavos), referente a atualização do valor per capita passou a ser R$ 2.552.590,87 (dois milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e noventa reais e oitenta e sete centavos), sendo R$ 53.926,56 (cinqüenta e três mil, novecentos e vinte e seis reais e cinqüenta e seis centavos) referente ao valor destinado ao subsídio - Educação Básica / Educação Infantil -- Creche e R$ 898,77 (oitocentos e noventa e oito reais e setenta e sete centavos) - para aquisição de bens permanentes -, sendo certo que, da parte do Município, encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando a seguinte dotação orçamentária: N.° 1553-0810.1236500052.032.01.210000.335043.005 N.° 1554-0810.1236500052.032.01.210000.445042.005" CONFERE COM O ORIGINAL 011 111 18 b